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Informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia

ME
Até R$ 180.000,00 - dispensado do recolhimento.
Decreto 13.537 de 19/12/2011 Art. 1º VIII 
Alterado - Art. 4º Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas optanes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,000 (cento e oitenta mil reais).

Informações da Previdência Social

Tabela de Contribuição

Salário de Contribuição

Alíquota - INSS

Até R$ 1.399,12

8,00%

De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88

9,00%

De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75

11,00%

Contribuição do empregador domestico: 12% da remuneração
Contribuição do empregado domestico: 8,00%, 9,00%, 11,00%

 

Salário mínimo
     Decreto 8.381/2014
R$ 788,00

Salário do Comércio de Jacobina - BA
Convenção 01/02/2015
Salário de R$ 800,00 a R$ 840,00


Salário família - Remuneração - Quota
(a partir de 01/01/2015)

Até R$ 725,02 = R$ 37,18
De R$ 725,03 a R$ 1.089,72 = 26,20
Acima de R$ 1.089,72 = não tem direito


Informações da Receita Federal
 IR FONTE - Mensal (a partir abril/2015) 

Base de Cálculo em R$

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5% R$ 142,80

De 2.826,66 até 3751,05

15,0% R$ 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 869,36

Para determinação de base de cálculo mensal do imposto de renda na fonte, poderão ser deduzidas
A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;
II - a parcela a deduzir por dependente de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.
V - o valor de até R$ 1.903,98(um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
 
  

Há mais de 25 anos trabalhando e administrando empresas de contabilidade e assessoria, adquirimos larga experiência nessas áreas.

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