Informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia |
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ME Até R$ 180.000,00 - dispensado do recolhimento. Decreto 13.537 de 19/12/2011 Art. 1º VIII Alterado - Art. 4º Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas optanes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,000 (cento e oitenta mil reais). |
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Informações da Previdência SocialTabela de Contribuição |
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Contribuição do empregado domestico: 8,00%, 9,00%, 11,00% |
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Salário mínimo |
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Salário família - Remuneração - Quota |
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Informações da Receita Federal
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A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável: I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; II - a parcela a deduzir por dependente de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento. V - o valor de até R$ 1.903,98(um mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. |